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publicado em 24/04/2014

O que muda na sua forma de acessar a Web com o Marco Civil?

Jurídico

Por muito tempo sem regras, a internet agora tem uma lei que vai garantir privacidade e novos direitos ao consumidor na hora de navegar. O Marco Civil da Internet, sancionado ontem, 23/04, pela presidente Dilma Rousseff, deve impedir que portais de conteúdo usem dados dos usuários com finalidades comerciais e ainda vai proibir que provedores ofereçam velocidades de conexões diferentes para cada conteúdo acessado.

A Constituição da Internet, como é chamado o conjunto de regras, deve refletir em mudanças até nos pacotes da web oferecidos pelas operadoras. As teles poderão vender planos com velocidades variadas e com capacidade de tráfego limitada. No entanto, especialistas entendem que a lei bloqueia a comercialização de pacotes restritos, que permitem que o consumidor use apenas as redes sociais e o e-mail.

Contas
As empresas também não poderão cobrar mais caro do cliente que quiser navegar, dentro do limite comprado, em sites com vídeos. As teles serão obrigadas também a cumprir com os contratos, oferecendo sempre a velocidade combinada.

As novidades são ainda polêmicas e devem levantar outras discussões. “Para mim, o Marco Civil é apenas um porto de partida. Ainda não aborda totalmente os direitos à privacidade”, disse o empresário e consultor de tecnologia Bernardo Busatto.

Segundo o consultor legislativo do Senado e professor de Direito Civil do Ibmec, Carlos Eduardo Elias, uma mudança importante que a nova lei também vai trazer é com relação ao marketing.

As empresas estarão proibidas de compartilhar o histórico de acesso do consumidor, sem consentimento, para outras empresas. “Hoje, é comum os internautas serem alvo de publicidades personalizadas de acordo com acesso. Com a nova lei, isso só poderá acontecer se o usuário autorizar”, explica.

As informações pessoais e os dados de navegação estarão em sigilo e só poderão ser acessadas com autorização do internauta ou com ordem judicial. A lei aprovada também vai manter a liberdade de expressão na web. Sites e provedores só deverão retirar conteúdos do ar quando o consumidor denunciar vazamento de fotos e vídeos de sexo e nudez.

“O mais importante com o Marco Civil do Brasil é a garantia da liberdade. Alguns países têm tomado medidas restritivas, mas aqui a lei veio declarar mais independência ao consumidor. É claro que traz novas disposições, porém, a mais importante é a liberdade de expressão”, explica o vice-presidente de estratégias da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Leonardo Palhares.

Os pilares das novas regras
Neutralidade da rede

A internet deverá funcionar como a rede elétrica: a concessionária do serviço, provedora de internet e de conexão, não poderá estabelecer como e para que o serviço será utilizado.

Todos os acessos devem ser tratados de forma igual e com a mesma velocidade. Isso pode proibir as operadoras de oferecerem planos de internet apenas para redes sociais, por exemplo.

A velocidade da internet só poderá ser reduzida quando o consumidor atingir o limite do plano contratado.

As operadoras não poderão oferecer uma internet com a conexão inferior à prevista em contrato.

Privacidade
Hoje, é comum que alguns sites de busca e de redes sociais compartilhem os dados de navegação do usuário para algumas empresas com a finalidade publicitária. Traçando um perfil do comportamento do consumidor, essas empresas conseguem fazer anúncios personalizados. Isso estará proibido. O internauta precisará dar permissão ao site para o controle e transferência de dados.

Em nenhuma hipótese, os registros de navegação do consumidor poderão ser transferidos sem consentimento. Caso tenha permitido o uso dos dados de navegação, o cliente tem o direito de cessar a transferência de informação a qualquer momento.

Liberdade de expressão e sigilo dos dados
Os sigilos das informações pessoais estão protegidos. Elas só podem ser acessadas com decisão judicial ou com autorização do consumidor.

Pessoas que se sentirem ofendidas com algum conteúdo na internet, por exemplo, terão que entrar na Justiça para pedir a retirada da informação na internet.

Blogs só deverão retirar conteúdo a partir da notificação do consumidor, caso o material tenha cenas de nudez e sexo. O site é obrigado a atender à solicitação do usuário de forma imediata.

Fonte: Jornal A Gazeta

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