publicado em 17/04/2015
Senado aprova PEC que divide o ICMS do comércio eletrônico entre os Estados de origem e de destino
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 15 de abril, a proposta de emenda à Constituição que reparte entre os Estados a arrecadação com as vendas feitas pela internet e por telefone. A PEC foi promulgada nesta quinta-feira, 16.
A emenda estabelece que o valor arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ecommerce seja repartido de forma gradual entre o Estado de destino, onde o comprador mora, e o de origem, onde a sede da loja virtual está localizada.
O texto aprovado é o modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos Estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019.
Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; 80% para o destino e 20% para a origem em 2018 e 100% para o destino a partir de 2019.
Fonte: Agência Senado
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