publicado em 03/05/2016
Para WhatsApp, Justiça puniu mais de 100 milhões de brasileiros
“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, diz a empresa em nota divulgada nesta segunda, 02/05.
Para o WhatsApp “esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”.
A própria empresa não foi a única a lamentar. Entidades como Proteste e a camara e-net também apontaram para o que consideram uma falha na decisão – ela viola os preceitos da Lei 12.965.14, o Marco Civil da Internet, da inimputabilidade da rede. O presidente do NIC.br e membro de notório saber do CGI.br, Demi Getschko, também apontou para o item 7 do decálogo do Comitê Gestor da Internet, justamente a inimputabilidade da rede.
“Trata-se de uma decisão desproporcional, tendo em vista os objetivos do processo penal do qual se originou a ordem do bloqueio”, diz a coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci, que aponta para a inimputabilidade e para a neutralidade da rede como elementos que não foram respeitados na decisão.
De forma semelhante, o vice presidente e coordenador jurídico da Câmara e-net, Leonardo Palhares, aponta para os mesmos pontos do MCI. “Novamente houve uma interpretação equivocada do artigo 12 do Marco Civil e uma violação do artigo 9 da mesma lei, que estabelece o princípio e as regras gerais sobre a neutralidade da rede, em que os pacotes de dados devem ser transferidos na internet de forma isonômica.”
O Facebook, dono do WhatsApp, não quer falar sobre o caso, mas incentiva o uso do Messenger aos usuários da rede social como 'alternativa'.
Fonte: Convergência Digital
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