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publicado em 12/09/2018

Um Notário no Comitê Gestor da ICP-BRASIL - entrevista com Dr. Ubiratan Guimarães

Identidades Digitais Confiáveis

Em 5 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a nomeação do Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, 1º Tabelião de Barueri e Diretor do CNB-SP, como membro do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

O Comitê Gestor tem a finalidade de formular e controlar a execução de políticas públicas, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança que formam a cadeia de confiança da ICP-Brasil.

Diante desse fato, a AC Notarial realizou uma breve entrevista com o Dr. Ubiratan Guimarães sobre a atuação dos Notários na ICP-Brasil. Leia abaixo na íntegra.

 

AC NOTARIAL: Recentemente, o senhor foi nomeado pelo Presidente da República, em publicação no Diário Oficial da União, a compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Quais são as principais contribuições dos Notários para o sistema nacional de certificação digital?

Dr. Ubiratan Guimarães: O notário é o profissional do direito encarregado - essencialmente - de fazer a identificação e o aferimento qualificado da manifestação de vontade das pessoas, visando a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Assim é na documentação sob a base material do papel e assim deve ser no mundo digital. Portanto, diante da longa tradição notarial e – sobretudo – do comprometimento do notariado com a evolução tecnológica que vivemos na atualidade, estou seguro de que o notariado brasileiro pode contribuir de forma significativa para aperfeiçoamento do sistema nacional de certificação digital, principalmente considerando a “fé pública” inerente à função desempenhada pelo tabelião.

 

AC NOTARIAL: Diariamente, os cidadãos visitam os Tabelionatos de Notas portando seus documentos de identificação para abrir firma, como forma de reconhecer sua assinatura em documentos em papel. Como a Firma Eletrônica Notarial (Certificação Digital) adere aos serviços prestados no balcão do Cartório?

Dr. Ubiratan Guimarães: Essa é uma questão que tenho enfrentado diuturnamente no tabelionato em que sou titular. Quando alguém busca depositar sua assinatura manual no cartório, invariavelmente é esclarecido da possibilidade de obter seu certificado digital. É um processo que requer persistência e – mormente – resiliência, pois vivemos em uma sociedade que tem algumas peculiaridades. É necessário que se aculture a sociedade para a realidade do documento eletrônico e do mundo digital. Há um descompasso, por exemplo, entre a sociedade e os avanços tecnológicos alcançados por algumas áreas governamentais, como a Receita Federal.

 

AC NOTARIAL: Em março, durante o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial, a AC Notarial junto ao CNB-SP apresentou a evolução do balcão de firmas: a Firma Eletrônica Notarial. O senhor oferece os serviços de certificação digital em seu Cartório desde o início da AC Notarial. Como o senhor percebe a evolução do modelo de atuação dos Cartórios na ICP-Brasil (simplificação de processos e maior autonomia durante o atendimento, por exemplo)?

Dr. Ubiratan Guimarães: Desde quando os tabelionatos iniciaram os serviços como ITs da AC Notarial houve evolução no procedimento de validação dos certificados digitais, embora haja ainda muito a progredir. Penso que na medida em que o notário é detentor de fé pública para a prática dos atos notariais, v.g. o reconhecimento de firmas, não há razão para que se lhe exija uma segunda verificação dos documentos de identificação apresentados para validação de certificados digitais. Assim, já é tempo de se deferir autonomia ao notário para validar certificado digital a partir da qualificação presencial que fizer do respectivo titular com base nos documentos de identificação que houver na base de dados do cartório, o que será certificado pelo tabelião ou seu preposto, sob o grau de sua fé pública. Esse é um exemplo de simplificação de processos que poderá agilizar o atendimento.

 

AC NOTARIAL: Vivemos a era da economia digital, em que estamos conectados o tempo todo. Seguindo esses movimentos, o Governo também tem se utilizado de novas plataformas para simplificar o relacionamento com os cidadãos. Um exemplo disso é o Brasil Eficiente – Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, que tem um de seus pilares na Firma Eletrônica Notarial (Certificação Digital), com o objetivo principal de formular políticas públicas para simplificar a administração. Como se dá o papel dos Notários na economia digital e na desburocratização do Estado?

Dr. Ubiratan Guimarães: O notariado tem dado vários exemplos de como pode auxiliar na desburocratização, contribuindo para a desjudiciarização de procedimentos que outrora entulhavam o Poder Judiciário. A realização de inventários, separações e divórcios por escritura pública é um exemplo claro de sucesso que precisa ser ampliado. O problema talvez seja a resistência decorrente do exercício do poder. Exemplificando, é possível que notários façam conciliação e mediação, porém há o desafio de adequar a realidade do mercado e a necessidade de mão de obra especializada às normas de serviço. No tocante à economia digital, desde há vários anos o notariado dispõe – a partir de iniciativa capitaneada pelo Colégio Notarial do Brasil / Seção de São Paulo – da Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD, que está subutilizada por vicissitudes do mercado, considerando que a lei de emolumentos do Estado de São Paulo não trata dessa questão e a competência para legislar sobre emolumentos é estadual. Entretanto, temos notícia de que se está gestando normatização em nível federal para tratar da atuação notarial no ambiente eletrônico. Espero que possamos evoluir.

  *Thaís Covolato é bacharel em Comunicação Social, com especialização em Jornalismo. Atua na Gestão da AC Notarial. 

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