Informativo Camara-e.net - 03/junho
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semanais relacionadas à Economia Digital no Brasil e no mundo.


UNCTAD XI

Em duas semanas a cidade de São Paulo sediará o importante congresso UNCTAD XI, reunindo cerca de 5 mil delegados, Chefes de Estado e de Governo de todo o mundo.

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico vem colaborando com a organização do evento, em interlocução permanente com os responsáveis na sede da UNCTAD, em Genebra, bem como com a coordenação geral aqui no Brasil, sob a responsabilidade da Ministra Leonilda Alves Corrêa, Coordenadora-Geral do Gupo de Trabalho de Preparação da UNCTAD XI, do Ministério das Relações Exteriores.

Nossa colaboração tem se dado em várias frentes, tendo em vista a relevância do Congresso.

Estamos buscando oportunidades de palestras e apresentações para nossos sócios nos eventos oficiais e nas dezenas de eventos paralelos, no Rio e em São Paulo.

Por outro lado, antes e durante o evento, membros da equipe executiva da Camara-e.net estão participando diretamente do processo preparatório. Marcela Porto, assessora internacional da Camara-e.net, está atuando como auxiliar direta da Ministra Leonilda, alocada no escritório central do evento no Anhembi. Antonio Bittencourt, nosso webmaster, está trabalhando em conjunto com a equipe do MRE na construção e manutenção do site. Claudia Storch, de nosso escritório, está dando suporte às ações de nossa equipe, e Cid Torquato, diretor executivo, além de convidado para diversos eventos, participará como imprensa, registrando os principais acontecimentos e repercussões da Conferência.



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Entrevistamos José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (Tacrim), responsável pelo lançamento, no final de março, de um projeto-piloto de informatização de processos judiciais.

Como as Tecnologias da Informação podem ajudar na modernização do Judiciário?


As possibilidades são inúmeras. O Judiciário foi a função estatal que mais preservou o ritualismo e as tradições imutáveis. Há um enorme déficit de eficiência, que pode ser resgatado mediante a implementação de tecnologias já comprovadas em outros setores. O meio da Justiça engloba tudo aquilo necessário para seu funcionamento: setores como RH, contabilidade, compras e transportes, e poderia receber imediata otimização para desempenhar suas atribuições com mais eficácia. Porém, o universo inexplorado da atividade-fim - a realização da Justiça - oferece insondáveis possibilidades. Não é proibido sonhar com um processo virtual, com a extinção ou sensível redução do suporte papel, ágil, célere, eficiente. Isto sem prejuízo da segurança, que é um fator tão considerado pelo Judiciário e que tem servido para frear a possível aceleração de seus serviços.

Se o mundo virtual veio para ficar, a Justiça não pode ignorar qualquer experiência que esteja a se desenvolver, e deve participar do debate - intenso e fecundo - dessa nova realidade. Se ela não proceder a esse "aggiornamento", corre o risco de ampliar a faixa do descarte, ou seja, mais e mais segmentos fugirão das soluções convencionais do Judiciário para procurar soluções mais compatíveis com o ritmo desta era hiper-moderna.

Há exemplos de uso das TICs no Poder Judiciário?

O TACRIM de São Paulo, desde 2000, admite a impetração de "habeas corpus" por e-mail. Isso poderia convertê-lo no Tribunal mais rápido do mundo, em tema de tutela da liberdade, pois o HC serve para preservar o status natural da criatura humana, que é a liberdade. Uma hora de prisão para um inocente constitui mácula indelével. Há pressa na recomposição do atributo indissociável da dignidade da pessoa humana, mas também há o projeto do processo virtual, que se inicia com postulação encaminhada por correio eletrônico, instruída de documentação escaneada, que merece distribuição também virtual, réplica pela mesma via, e decisão, também dispensado o compromisso presencial ou a locomoção física dos envolvidos.

A videoconferência é outra possibilidade que deve ser utilizada com maior intensidade para obviar os traslados de infratores perigosos, bem como para poupar tempo às partes e propiciar aos interessados a participação efetiva na administração da Justiça. Um advogado em local distante, por exemplo, poderá fazer sustentação oral e interagir com a turma julgadora de seu recurso.

A certificação digital poupa às pessoas, a necessidade de se locomover até o Fórum ou Tribunal, para obter cópia autenticada de peças essenciais à produção de prova ou ao esclarecimento de situações. O cabeamento lógico ou a fibra ótica e a tecnologia "wireless", abrem outras possibilidades que já têm sido utilizadas no empenho pessoal de alguns juízes mais aficcionados à contemporaneidade. O acompanhamento de andamento dos processos pela Internet já é usual.

Isso não significa somente o ganho de tempo e economia de investimento, mas tem uma vertente democrática importantíssima. O cidadão será o verdadeiro Corregedor da Justiça. Saberá quais os "gargalos” em que seu processo está paralisado e a responsabilidade emergirá naturalmente, com ganhos para o planejamento, racionalização e aperfeiçoamento dos fluxos. São inúmeras as opções abertas, mas há um campo em que se deveria insistir de imediato: o das comunicações no processo. Com o elenco de vias abertas pelas TICs, não faz sentido monopolizar a comunicação processual mediante utilização de pessoas físicas, como na Idade Média. A adequada utilização dessas tecnologias abreviaria sensivelmente a duração das demandas e tornaria a Justiça um serviço público eficiente e mais legitimado perante a comunidade de seus usuários, produzindo inegáveis ganhos em densidade democrática e em reforço da cidadania.

O que está barrando uma maior aplicação das TICs no Judiciário? O que fazer para mudar este estado de coisas?

Vontade é o que mais falta. O Judiciário, por trabalhar com uma só dimensão de tempo - o passado - (tanto que o processo é uma ciência reconstrutiva) - perdeu a capacidade de encarar o futuro. Ao menos, de encarar com ousadia e vontade de mudar. Na classificação das categorias de usuários, eu correria o risco de afirmar que há alguns jovens juízes inovadores, poucos que adotam a nova tecnologia mais cedo, mas muitos retardatários ou mesmo resistentes. Há quem se utilize do PC como máquina de escrever sofisticada sem querer extrair mais alguma coisa dele.

Para vencer a resistência, acredito na educação permanente, na exigência de noções de informática aplicada como disciplina passível de ser exigida nos concursos de seleção, no investimento em educação virtual a todos os protagonistas do drama judiciário: funcionários, juízes, promotores e advogados. A mudança mais urgente é a de mentalidade. Um Poder que ainda tem denominações como "oficial maior", "meirinho", "escrivão" e “escrevente" precisa de um choque de gestão imediato.

Em que direção deveria evoluir a Justiça brasileira?

Assim como o Estado foi repensado e teve suas funções reduzidas, com a devolução da iniciativa à chamada "sociedade civil", o Judiciário – integrante do Estado - precisa caminhar na mesma direção. É uma falácia afirmar-se constantemente que faltam juízes, faltam tribunais, falta material, falta dinheiro. O mundo não pode ser convertido em um grande Tribunal, com um juiz em cada esquina para resolver todos os desentendimentos. A Justiça deve ser reservada às grandes questões, nas quais oferecerá um parâmetro a ser seguido na solução espontânea das controvérsias. A prestação jurisdicional é sempre uma intervenção do Estado na vida das pessoas, que precisa ser reduzida ao mínimo, quando se tratam de bens disponíveis. Como solução heterônoma, vinda de um agente externo, é caracterizada por um déficit ético, ou seja, a solução negociada, conciliada, discutida entre as próprias partes, é uma resposta eticamente superior ao conflito. Quando as pessoas discutem, argumentam, tentam persuadir e são persuadidas pelos contra-argumentos, sentem-se partícipes da solução. Transigem e sabem que chegaram ao acordo possível, sentindo-se maduros, adultos e capazes.

A resposta oferecida pela Justiça, muitas vezes, desagrada a todos os partícipes do conflito e, mais do que isso, faz com que se sintam excluídos do debate, afinal submeteram uma questão pessoal ao Estado, que a resolveu com base em um cipoal normativo de difícil entendimento, de interpretação distanciada do senso comum e cuja resposta é muitas vezes ininteligível aos próprios interessados.

Esta é a minha visão - utópica, bem sei - da Justiça. Esta não pode crescer quantitativamente ao infinito, assim como a questão penal não pode se resumir à construção de inúmeras outras prisões, de maneira a se contar com metade do mundo encarcerado e a outra metade trabalhando em administração de presídio.

A inclusão digital é um instrumento eficaz na distribuição de Justiça?

Certamente, pois o acesso à informática amplia a potencialidade de cidadania de qualquer pessoa, incluindo o acesso à informação e aos meandros da administração pública, permitindo a fiscalização do funcionamento da máquina. Também abre possibilidade para reclamações – o cidadão passa a ter provas disso na Ouvidoria do TACRIM, a primeira Ouvidoria em termos de Judiciário em S.Paulo.

Com o tempo, poderíamos pensar numa espécie de "Pronto-Socorro Virtual" para que questões de justiça viessem a ser discutidas e resolvidas virtualmente, sempre de maneira a multiplicar a capacidade das pessoas resolverem seus próprios problemas. É preciso fazer ressurgir o princípio da subsidiariedade e cortar o vínculo de dependência das pessoas com o Estado, que já foi todo-poderoso, mas que hoje não consegue satisfazer todas as suas promessas.

Por outro lado, a Inclusão Digital permitirá a mais aproximada concepção de retorno ao ideal da Democracia Direta. Se as pesquisas feitas pela Internet são instantâneas e servem a tantos objetivos do mercado, por que não nos servirmos dela para aferir a opinião da população internauta sobre temas relevantes da condução dos interesses públicos? As dificuldades da concentração física de multidões na ágora (com o transitório desgaste da expressão grega designativa de praça pública) não existem na imensa "ágora virtual" que é o grande "Maracanã" das discussões passíveis de serem travadas na Internet. Sempre será um termômetro válido do pensamento da faixa da população mais atenta, mais antenada e, presumivelmente, mais lúcida, por ser a maior partícipe nos debates nacionais.

Como intensificar esse debate?

O aprendizado, que também é um projeto de vida, precisa ser holístico. É cada vez mais necessário que profissionais das diversas áreas dialoguem, tentem se inteirar dos problemas enfrentados pelos cultores de esquemas mentais muito diversificados. É preciso romper a blindagem que nos separa - e falo particularmente no profissional do Direito, o fruto da mais arcaica dentre as concepções de ensino universitário - e aprender a compreensão.

A Justiça pode ser uma alavanca eficiente na transformação da sociedade, imersa em problemas insolúveis - egoísmo, violência, indiferença, maltrato da natureza - desde que aceite também se transformar para assimilar experiências exitosas em outros setores. Para quem assimilou o princípio do contraditório, não é difícil colocar-se no lugar do outro. E, no caso, situar-se também na posição do consumidor da justiça, que sonha com um serviço público célere, eficiente, pouco dispendioso e descomplicado. As novas tecnologias poderão fazer milagre na Justiça brasileira, mas o milagre só acontece para quem acredita nele.



2 a 4/junho
IV CONGRESO ANDINO DE DERECHO INFORMATICO

3/junho
Antispam Forum (Buenos Aires)

1 a 6/junho
INFORUSO SUCESU 2004

8 a 10/junho
Fórum Empresarial "RÚSSIA – AMÉRICA LATINA"

8/junho

Universidade Anhembi será palco da 3ª edição do WME

9 a 11/junho
Iberoamerican Digital Cities Conference

15 a 18/junho
CommunicAsia2004

15 e 16/junho
XI Dados a Salvo de Tragédias

15 e 16/junho
V Foro Internet Iberoamérica AHCIET 2004 - San José, Costa Rica

14 a 18/junho

URBIS 2004 - Feira e Congresso Internacional de Cidades

22 a 24/junho
X Congresso de Informática Pública - CONIP 2004

23 a 25/junho
CATI 2004 - Congresso Anual de Tecnologia da Informação

21 a 23/junho
I Seminário de Direito Digital e Computer Forensics

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