Informativo Camara-e.net - 27/abril
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semanais relacionadas à Economia Digital no Brasil e no mundo.


Comitê Executivo de Comércio Eletrônico

No dia 26 de abril, realizou-se em Brasília, no edifício da CNC - Confederação Nacional do Comércio, a primeira reunião de trabalho do Comitê Executivo de Comércio Eletrônico, sob coordenação da Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A Camara-e.net esteve representada por seu presidente Gastão Mattos e pelos sócios Ana Amélia de Castro Ferreira, Roberto Meir (Padrão Editorial), Antonio Braquehais (Correios), bem como pelo diretor executivo Cid Torquato.

A reunião foi um sucesso, inclusive em função das relevantes contribuições e propostas concretas oferecidas por nossa entidade, sobretudo sobre as sequintes questões:

Marcos Regulatórios do Comércio Eletrônico: a Dra. Ana Amélia apresentou relatório analisando os principais marcos regulatórios faltantes e indicando os projetos de lei correspondentes em tramitação no Congresso Nacional (Apresentação Projetos de Lei, artigo Projetos de Lei em Andamento no Congresso Nacional e Lista Temática de Projetos de Lei). Criou-se, então, grupo de trabalho, coordenado por nossa representante, que, até a próxima reunião, apresentará relatório sobre o que priorizar e como atuar para vermos encaminhadas nossas demandas junto ao Legislativo Federal.

Métricas da Economia Digital: propuzemos que os membros do CECE deliberem sobre uma “cesta básica de índices”, ou seja, o que de fato devemos medir, propondo nossas métricas VOL (Índice do Varejo On-line no Brasil) e B2Bol (Índice do B2B no Brasil) como referências em comércio eletrônico. A coordenação deste trabalho ficou a cargo de Luiz Cláudio Almeida, da CNC.

Defesa do Consumidor: apresentamos o documento Melhores Práticas do Varejo On-line, já adotado pelos membros de nossa entidade, para eventual adoção também pelos membros do CECE.

Vários outros temas importantes foram abordados e serão abordados oportunamente neste espaço.



Comissões aprovam projeto sobre IPI para informática.
Camara-e.net convidada para Global ICT Summit em Hong Kong (10 a 15/maio).
Evento no Centro Cultural de São Paulo premiará os melhores do e-Gov.
Confira lista atualizada dos projetos de lei em TI apresentados em 2004.
Particpe da XX Feira Inforuso Sucesu (01 a 06/junho, Belo Horizonte).
ICC lança página sobre Governança da Internet.
UNCTAD divulga relatório sobre e-Commerce.
Fesesp lança programa de TV "Combate", sobre tributação.
Maurício Corrêa institui o e-STF.
Camara-e.net convidada para CISCI 2004 (Miami, 21 a 25/julho).
Blog volta ao ar por força de habeas corpus.
Envie colaborações para as publicações da Camara-e.net!



Entrevistamos Renato M. S. Opice Blum, da Opice Blum Advogados Associados, especialista em direito digital.

Como está o Brasil em termos de crimes digitais? Quais as práticas ilícitas mais frequentes?

Diria que 99% das leis nacionais são aplicáveis, inclusive o Código Penal. Com efeito, os Códigos Brasileiros já estão sendo discutidos em crimes comuns praticados por meio eletrônico. De outro lado, contudo, restam as condutas que surgiram apenas com a disseminação de ferramentas de alta tecnologia. É o caso dos crackers, chamados equivocadamente de hackers, especialistas em invadir sistemas informáticos e bancos de dados, sempre com o intuito de causar prejuízo (concorrência desleal, dano, violação de direito autoral e outras condutas). As estatísticas revelam que o Brasil é o País com o maior número de crackers especialistas no mundo. Todavia, ainda que a Lei brasileira venha sendo aplicada na prática, não podemos deixar de lado a recomendação de legislação complementar sobre o assunto (como se destaca o Projeto 84/99), com intuito de prover maior celeridade processual e a efetiva repressão aos delitos eletrônicos. Necessária, também, a celebração de tratados internacionais que coíbam as condutas criminosas no ambiente da Internet (como, p. ex. a excelente Convenção de Budapeste de 2001, também conhecida como Convenção sobre o Cybercrime), bem como uma política mundial para cooperação recíproca, dada a questão que envolve a extraterritorialidade desses crimes. Mesmo assim, merece destaque, no plano nacional, a lei nº 9.296, de 24 de Junho de 1996, que lei pune o indivíduo que realizar interceptação de comunicações em sistemas de informática ou telemática, ato típico da comunidade cracker, desde que se obtenha prova eletrônica adequada. A reprimenda é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Alguns exemplos criminais:

& Art. 2º, IX, 1521/51 (pirâmides, b. neve); Art. 50, LCP (cassinos)
& Art. 241, ECA; L. 2252/54 (corrupção de menores - indução infs.)
& Art. 195, 9279/96 - Art. 153, 154, 325, 326 (segr.) - extorsão (art. 158)
& Art. 10, 9296/96; Art. 184, CP (violar direito autoral)
& Art. 121, CP (Homic. Virt.)-Art. 122 (instig., induz., aux.)-Art. 218 (corr.)
& Art. 12, 9609/98 - crackers e art. 107, l 9610/98 cc art. 84, CP
& Art. 313-A, B, CP (alteração de dados ou s.i. - L. 9983/00)
& Art. 307, CP - Art. 75, lei eleitoral: alterações no sys e no resultado/danos
& Arts. 147 (ameaça), 155, 163 (dano), 171, 286 (incitação), Falsidades
& Arts. 138, 139 e 140 (honra) - racismo: L. 9059/97 - Lenocínio (227/231)

Os Tribunais Nacionais aceitam provas digitais?

Perfeitamente, desde que obtidas de forma lícita, preservadas de maneira adequada e convincente a cada caso. A autenticidade e a integridade integram o rol de requisitos inerentes às evidências eletrônicas. A perícia oficial e a judicial são recomendadas. Acrescente-se, pois, que a evidência eletrônica apresenta características próprias e complexas, exigindo conhecimento especializado na sua coleta e utilização. Além disso, é da natureza do próprio meio a volatilidade e fragilidade que, curiosamente, se entrelaçam com a facilidade da recuperação de "rastros" e outros indícios típicos. Devo ressaltar que a prova eletrônica foi, final e taxativamente reconhecida pelo novo código civil , o que deve fomentar o comércio eletrônico com certificação digital nos termos da Medida Provisória 2.200-2/01.

Quais os principais implicações jurídicas do software no Brasil?

São inúmeras, mas vale destacar alguns pontos: Proteção Autoral adequada; distinção entre software e patente; contratos próprios e específicos; registro de software; File sharing via Internet e o conceito do fair use; Sanções na violação de direitos autorais; Software Livre; Licenças Públicas Genéricas; Contratos de Customização e Manutenção; Transferência de Tecnologia e Software Livre; Novo Código Civil e Software; Responsabilidade por Vícios e bugs; Tributação dos Softwares; Lei Complementar 116/03 e lista de serviços; Software por encomenda e Software de Prateleira.

Qual a mensagem final do direito eletrônico?

O meio eletrônico não é um mundo sem leis. Porém, é um universo específico que demanda uma atuação diferenciada das demais áreas. Daí a necessidade da especialização técnica e jurídica. As relações virtuais e seus efeitos são realidade. A tendência é a substituição gradativa do meio físico pelo virtual ou eletrônico, o que já ocorre e justifica a adequação, adaptação e interpretação das normas jurídicas nesse novo ambiente. Na grande maioria dos casos é possível a aplicação das leis existentes o que gera direitos e deveres que deverão ser exercidos e respeitados. Assim, de rigor e imprescindível o estudo, orientação e aplicação da internet como ambiente de resultados legais sérios e com enorme potencial de efeitos jurídicos. Como dizia o saudoso Roberto Campos, citando a Oração do teólogo Reinhold Niehbuhr "Que Deus nos dê serenidade para aceitar as coisas que não possamos mudar, coragem para mudarmos as coisas que possam mudar e sabedoria para sabermos fazer a diferença."

 



28 a 30/abril
SLADE 2004

29/abril
Fim das Fronteiras no Mercado Wireless

04 a 08/maio
ITU TELECOM Africa 2004

10 a 13/maio
11º Congresso e Exposição Internacional de Automação

10/maio
A Consolidação das Novas Tecnologias Automotivas

10 a 14/maio
inet'04

17 a 21/maio
Entrepreneurial Management for Latin American IT Companies

05 e 18/maio
3º Fórum Nacional IBRC

18 e 19/maio
III Command Center Meeting

24 a 26/maio
The 10th GCC e-Government & Telecom Forum

25 à 27/maio
Sterling Commerce Global Customer Conference 2004

26/maio
Acrobat Conference 2004

27/maio
O Novo Cenário do Desenvolvimento de Software no Brasil

26 a 28/maio
1º Seminário Internacional Arranjos Produtivos Locais

03/junho
Antispam Forum (Buenos Aires)

01 a 06/junho
INFORUSO SUCESU 2004

08 a 10/junho
Fórum Empresarial "RÚSSIA – AMÉRICA LATINA"

09 a 11/junho
Iberoamerican Digital Cities Conference

15 a 18/junho
CommunicAsia2004

14 a 18/junho
URBIS 2004 - Feira e Congresso Internacional de Cidades

22 a 24/junho
X Congresso de Informática Pública - CONIP 2004

23 a 25/junho
CATI 2004 - Congresso Anual de Tecnologia da Informação

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