Regina
Ribeiro do Valle, advogada, especialista em
Telecomunicações, TI e e-Commerce, organizadora
do livro E-Dicas “O Direito na Sociedade da Informação”,
fala sobre os novos rumos da disciplina jurídica
na era da Sociedade da Informação.
1- Porque organizar um livro de artigos como esse?
O terceiro livro da série E-Dicas resultou de uma proposta de Cid
Torquato quando procurávamos desenvolver um projeto que desse destaque
ao trabalho do Comitê Jurídico da Camara-e.net, e levasse aos
membros da entidade, e à comunidade em geral, o
resultado de nossas discussões a respeito de temas atuais relacionados
ao direito no mundo digital.
A idéia inicial foi a de promover um debate
entre advogados, juízes, professores e pesquisadores
preocupados com temas do direito aplicados ao cyber-espaço.
Logo verificamos que, em vez de organizar apenas mais
um encontro entre operadores de direito para falar
a respeito da disciplina jurídica da sociedade
da informação, seria mais proveitoso
convidá-los a expor suas idéias de modo
a documentar essa reflexão.
Foi enriquecedora a experiência de organizar o livro que resultou, de
certo modo, em um trabalho coletivo. A despeito de conter expressão
de idéias individuais, todos os autores seguiram um mesmo fio condutor:
a importância do direito para a sociedade da informação.
O resultado foi, no meu entender, brilhante.Poucas vezes foi possível
obter dos operadores de direito um trabalho comprometido com a técnica,
mas, ao mesmo tempo, simples, direto e acessível a todos.
2- Como andam
as discussões sobre o direito
na sociedade da informação no Brasil?
No Brasil, o meio jurídico vem promovendo constantes debates sobre
aplicação
do direito aos relacionamentos que ultrapassam as fronteiras geográficas
dos países, e não respeitam mais os limites da soberania dos
Estados.
A aceleração da tecnologia, com a implantação da
rede mundial de telecomunicação, requer atenção
constante dos operadores do direito para a correta aplicação
das leis existentes.
Em poucas palavras, a aplicação do direito aos atos praticados
em ambientes que transcendem o mundo físico é um grande desafio,
e motiva permanente debate com vistas à adequação do direito
aos fenômenos ocorridos no mundo digital.
3- O ordenamento jurídico
nacional vem acompanhando os avanços da economia digital?
A resposta é afirmativa. O ordenamento jurídico brasileiro contém
leis modernas, e o legislador brasileiro é sensível à necessidade
da edição de diplomas legais que visem solucionar as questões
e regular os relacionamentos que ocorrem no meio digital.
Nossos diplomas legais contêm normas suficientemente abrangentes, e podem
ser adequados à disciplina dos atos praticados no ciberespaço.
Falta, no entanto, maior eficácia na fiscalização do cumprimento
das normas e uma intensificação da atuação do Estado
para que sejam observados os direitos e deveres dos cidadãos, em função
de sua nova dimensão.
O ser humano continua o mesmo e os valores básicos de respeito e dignidade,
liberdade, igualdade e solidariedade permanecem válidos para todos os
povos, no entanto, não é simples manter o mesmo padrão
de conduta quando se trafega na rede.
4- Que leis precisam ser aprovadas para garantirmos um mínimo de
segurança
jurídica?
Não existe, em princípio, a necessidade de edição
de um novo ordenamento jurídico por completo. No entanto, novas
leis, ou emendas às existentes, são necessárias para garantir
a segurança jurídica dos que trafegam e transacionam no cyber-espaço.
Tais leis devem focar na disciplina dos assuntos técnicos como certificação
digital, ou na tipificação de crimes que atingem o próprio
ambiente digital, ou ainda, na criação de procedimentos para
a fiscalização da aplicação das normas existentes
em operações trans-fronteiras, que superam os limites territoriais
dos Estados.
5- Não haveria mais a necessidade de estarmos harmonizados com os
avanços
jurídicos em nível global?
Sim, há total necessidade de estarmos harmonizados com os avanços
jurídicos em nível global, na medida em que pertencemos à sociedade
global e que não é mais possível viver sem se comunicar
globalmente.
Isso significa, em termos jurídicos, que o Brasil deve estar presente
e sintonizado com todas as iniciativas promovidas pelas organizações
internacionais, bem como estar apto a negociar tratados
e convenções
que tragam vantagens e sejam capazes de inserir a comunidade brasileira nas
iniciativas relacionadas a todas as práticas globais.
Qualquer tentativa de disciplina interna de atos ou fatos que ocorram no meio
digital não pode se ater aos efeitos produzidos no território
do país, pois, com certeza, afetam o exterior. O ordenamento jurídico
internacional passa naturalmente a fazer parte do dia-dia da sociedade da informação.
6-
Qual o papel da Camara-e-net nesse processo?
O papel da Camara-e.net é de fundamental importância uma vez
que ela foi concebida para exercer o papel de “inteligência e voz
da Economia Digital no Brasil”.
Tendo sido criada com a missão de atuar como um “think tank, gerando
e difundindo conhecimento de vanguarda, bem como defendendo posições
de consenso frente aos principais agentes públicos e privados, nacionais
e internacionais, relacionados ao fomento das tecnologias da informação”,
a Camara-e-net, logicamente, deve estar preparada para discutir e oferecer subsídios
também no campo do direito e regulação do meio digital.
A criação de um foro de discussão da comunidade jurídica
envolvida em assuntos da economia digital é o grande papel da entidade,
que tem consolidado, ano após ano, a sua posição de grande
batalhadora pelas melhorias do ambiente digital com mais proteção,
acesso democrático e melhor conteúdo.
Os comitês de estudos e reuniões de discussões de diversos
setores, bem como a edição da série E-dicas, são
uma demonstração definitiva do papel da Camara-e.net e sua contribuição
para o avanço da disciplina jurídica do meio digital.
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