Informativo Camara-e.net - 12/agosto

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A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico firmou na última semana um acordo com a Xplor Brasil (Associação Brasileira de Usuários de Sistemas de Documentação Eletrônica) para promover troca de informações e o desenvolvimento de projetos que ajudem no aprimoramento dos processos que envolvam Documentação Eletrônica, inclusive nas questões regulatórias, considerando que este é hoje um dos temas mais relevantes para o setor digital no Brasil.

Como uma de suas principais políticas, a Camara-e.net tem se empenhado sistematicamente em concretizar parcerias com as mais renomadas instituições e organizações voltadas para os interesses do setor, a exemplo desta última com a Xplor. O alcance dessas associações não se restringe somente ao Brasil. Recentemente, a Camara-e.net fez um acordo com a CSPP (Computer Systems Policy Project) para representar a entidade no País. Também fazem parte da lista de acordos estratégicos da Camara-e.net, parcerias com o CBEJI (Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet), Sucesu/SC, ITS (Instituto de Tecnologia de Software), Fiesp, Fecomercio, Abranet, Anapp, Brisa, Sucesu e Fundação Vanzolini.

Mais do que prestígio e enriquecimento de conteúdo, essas parcerias trazem muitas outras vantagens para os associados da Camara-e.net e, para o setor como um todo, pois entre os objetivos está promover redes de oportunidades entre os sócios e mantê-los informados sobre as últimas tendências e novidades do segmento, através da organização de eventos, palestras, cartilhas, entre outros.

Seminário inédito sobre tributação no Comércio Eletrônico reúne autoridades em SP.

Evento da Camara-e.net reuniu especialistas para discutir Meios de Pagamento Online.

Senador emite parecer sobre o PLS nº 71/2002, que trata da Informatização do Processo Judicial, e que pode trazer conseqüências para ICP Brasil.

A entrevista desta semana é com a Drª Marilda Alvarez, do escritório Peixoto e Cury Advogadas, um dos organizadores do Seminário “Comércio Eletrônico: Aspectos Tributários e Legais”, evento inédito que reunirá pela primeira vez autoridades das três esferas públicas para discutir com empresários a tributação no e-commerce.

Esta é a primeira vez que um evento reúne no Brasil as três esferas do poder público para discutir tributação do comércio eletrônico. Que avanços isto representa?

Acredito que é um primeiro passo. É claro que não sairemos de lá com soluções para todas as nossas dúvidas, mas, acho que o setor público está mostrando boa vontade em, pelo menos, ouvir os empresários, na medida em que União, Estado e Município (não só São Paulo) estarão lá, devidamente, representados para ouvir o pleito dos empresários e, também, ouvir um pouco sobre a tributação em outros países. É importante, também, que se diga que as transações eletrônicas, no Brasil, comparativamente a outros países mais capacitados tecnologicamente, são ínfimas, na medida em que não há acesso à Internet pela grande maioria da população. Isso também, tem que ser mudado. Aliás, existe um projeto do governo que é o PL nº 1.783 de 1999, que dispõe sobre o acesso gratuito ao serviço de Internet via rede de TV a cabo para hospitais, postos de saúde da rede pública, estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus da rede pública, museus e bibliotecas públicas. Esse tipo de iniciativa é extremamente importante.

Que modelos de tributação no mercado internacional a senhora considera que devem ser fontes de comparação para o Brasil?

Eu acho que não dá para fazer uma comparação integral, pois os sistemas de tributação são bem diferentes. Mas, podemos, talvez, ter um norte, uma “fonte de inspiração”. Veja, por exemplo, os Estados Unidos. Lá, como os Estados são totalmente independentes, havia uma verdadeira guerra fiscal. Todos querendo o bolo inteiro e casos de bi-tributação ou, como eles falam “Multiple Taxation”. Assim, em 1998, foi declarada a Moratória, que é o Internet Tax Freedom Act (atualmente, Non-discriminatory Act). É importante dizer que, não é porque há uma moratória que é que uma festa, que os estabelecimentos on-line não pagam tributos. Não é isso. Eles, simplesmente, pela própria peculiaridade e independência dos Estados e Municípios, igualaram as compras pela Internet às compras tradicionais, ou seja, as autoridades estaduais e municipais foram autorizadas a aplicar impostos sobre vendas em todo o comércio eletrônico, desde que o imposto (e a respectiva alíquota) fossem os mesmos cobrados em transações conduzidas da maneira tradicional, inclusive por telefone ou correio.

A intenção foi acabar com a discriminação, pois havia Estados e Municípios que estavam cobrando impostos indiscriminados sobre o comércio eletrônico pela Internet, diferenciando, por conseqüência, as compras efetuadas on-line daquelas efetuadas off-line. Acredito que a moratória nos EUA propiciou uma estrutura fiscal saudável para o comércio eletrônico naquele país. Quanto aos provedores de acesso, estes não são tributados nos 50 Estados. Isso, pelo menos, até novembro de 2003.

A proibição surgiu porque havia uma verdadeira salada mista na cobrança dos impostos referentes ao acesso. Por exemplo, a Secretaria da Fazenda do Estado da Flórida tentou taxar o acesso à Internet como serviço de telecomunicações; o Estado do Tennessee queria enquadrá-lo como serviço de telecomunicações, mas somente em caso de serviço entre estados; Connecticut queria tributá-lo como serviço de informática e processamento de dados; o fisco de Chicago, como bem pessoal tangível; o Secretário da Fazenda do Estado do Texas desistiu de tributá-lo como serviço de telecomunicações, mas queria taxá-lo como um serviço de informações; e na cidade de Tacoma, Estado de Washington, tentou sujeitar os Provedores de Serviços de Internet (ISPs) ao tributo especial sobre receita bruta que incide apenas sobre os provedores de telecomunicações. A moratória acabou com o problema, isto é, os serviços de acesso não são tributados até se chegar a um consenso sobre o que venha a ser o serviço. Sobre esse tema, teremos, no seminário, a presença de um especialista, que é Alan Jakomo, sócio de uma das maiores bancas de advocacia dos Estados Unidos, com sede em Nova York, que contará um pouco de sua experiência nessa área.

Quais são os maiores entraves causados pelo sistema atual de tributação para o desenvolvimento do comércio eletrônico no Brasil?

Nosso sistema tributário é, como todos sabem, excessivamente pesado. Em toda a cadeia produtiva desde a fabricação do produto até o consumidor final, a carga tributária é extremamente onerosa. Para que possamos desenvolver o comércio eletrônico no país, além, de, obviamente, a população ter maior acesso à rede, é necessário que as compras on-line sejam atrativas para os usuários. É certo que somente serão atrativas, na medida em que tiverem preços mais acessíveis; para ter melhores preços é preciso que custem menos. As lojas virtuais trabalham com uma margem muito pequena de lucro; estão no limite. Há lojas, inclusive, que financiam os produtos, por exemplo, em 10 vezes sem juros; é claro que, quem paga os juros pelo financiamento, é a própria loja. Se os estabelecimentos virtuais tivessem, por exemplo, um esquema de pagamento de tributos diferenciado poderiam vender mais barato. Com isso, o setor cresceria. Todos ganhariam.

Mudanças no sistema tributário é um tema bastante polêmico, porém, apresentado como uma das necessidades mais urgentes pelo empresariado. Como tornar aliados os setor público e privado nesta questão?

Ouvindo os próprios empresários, que é o que, por exemplo, estamos fazendo com a realização desse seminário; estudando o sistema de outros países e, também, criando um sistema tributário mais justo. No Brasil, há muitos impostos indiretos, sendo que na cobrança de tais impostos não se leva em consideração a capacidade contributiva da população; ou seja, todos pagam o mesmo imposto sobre o mesmo produto. Há estatísticas demonstrando que, no Brasil, 2/3 da arrecadação tributária provêm dos impostos indiretos. Isso é muita coisa. Os impostos em cascata são ainda pior, elevando sobremaneira toda a cadeia produtiva. Acredito que um sistema tributário adequado é uma das formas mais eficientes de promover a justiça social.

Hoje, o empresariado ainda sofre com a falta de definições na tributação entre municípios e estado. Como resolver esta questão?

Na realidade, tanto os Estados como os Municípios querem o bolo inteiro e não somente um pedaço, como, normalmente deveria ser feito, de acordo com a Constituição Federal. Veja, por exemplo, o caso dos provedores de acesso. O Estado diz que os provedores prestam serviços de telecomunicações e, como tal, devem recolher ICMS. Os municípios dizem que trata-se de uma prestação de serviços sujeitando-se, portanto ao ISS. Na minha opinião, os provedores, no atual momento, não poderiam ser tributados nem pelos Estados e tampouco pelos Municípios por duas razões fundamentais: 1) os provedores, definitivamente, não prestam serviços de telecomunicação e, sim, de valor adicionado (SVA), conforme inclusive, diz, expressamente, o parágrafo 1º do artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações, ao estabelecer que “o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações”. Portanto, não devem ser tributados pelo ICMS. 2) Não devem, também, ser tributados pelos Municípios, pois o Decreto Lei 406, de 31 de dezembro de 1968, que traz a lista de serviços passíveis de sofrer incidência de ISS é taxativo; ou seja, essa lista não permite interpretações e nem analogia. Logo, se, dentre os serviços elencados, não há previsão legal expressa para a tributação sobre os serviços de acesso à Internet, estes, por sua vez, também, não podem sofrer a incidência de ISS. Para isso, é necessário uma Lei Complementar, incluindo-se, na lista mencionada, os serviços de acesso à Internet.


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