
A
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico conta agora
com os serviços de assessoria de imprensa e relações públicas
da FD Comunicação, da jornalista Fernanda Domingues.
Fernanda vem unir esforços com nossa equipe executiva e
com o trabalho voluntário de Robert Dannenberg, VP
de Marketing, Gastão de Mattos, VP de Relações Públicas
e com os Coordenadores de Comunicação Daniel Domeneguetti
e Pedro Milliet, na importante tarefa de comunicação
de nossa entidade junto ao mercado, imprensa e opinião pública.
Fernanda
Domingues, que tem vasta experiência como jornalista (Folha
de S.Paulo, O Estado de S.Paulo, O Globo, Exame, Info Exame
e Veja São Paulo), ampliará os contatos com o quadro associativo
da Camara-e.net, no sentido de desenvolver sinergia
e ampliar a divulgação das principais realizações de nossa
entidade e das ações de nossos sócios.
Com
diálogo e consenso influenciaremos o presente e o futuro
do Comércio Eletrônico e renovaremos os canais de representatividade
político-empresarial no Brasil.
Camara-e.net vai para os EUA à convite do Depto de Comércio
Uma
delegação de alto nível da Camara-e.net está sendo
formada, à convite do Departamento de Comércio do Governo
Norte-Americano, para encontros com executivos governamentais,
principais associações de tecnologia da informação e empresas
ligadas ao comércio eletrônico, nas cidades de Miami, Washington
DC e Boston. O objetivo principal da iniciativa é abrir
canais de negócios e cooperação entre os dois países.
Red Herring faz número especial sobre mercado brasileiro.
Um equipe de jornalistas da World INvestment NEws está atualmente
no Brasil para preparar uma reportagem multimídia que será
publicada na Red Herring, uma das mais influentes e respeitadas
Revistas sobre T.I. e Telecom dos EUA.
Criado
em 1993, Red Herring Magazine aponta as novas tendências
em tecnologia, apresenta as companhias desenvolvedoras,
seu impacto na economia global, além de oportunidades de
investimento. Sua atenção ao Brasil não é gratuíta, afinal
somos o país onde a Internet e o número de empresas que
ingressam na nova economia mais cresce na região. O objetivo
da reportagem e fazer uma ampla radiografia do mercado de
Tecnologia da Informação e Comércio Eletrônico e para onde
ele caminha no futuro.
O
número especial sobre o mercado brasileiro será lançado
no segundo semestre deste ano e estará também disponível
na versão on-line www.winne.com (1,000,000 hits por mês).
Camara-e.net e e-Bit disponibilizam relatório Raio X
do Comércio Eletrônico. [ +
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Representantes da Camara-e.net discutem e-commerce no Mercosul,
em Buenos Aires. [ +
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Abertas inscrições para o 2 WorkShop E-mail Marketing.
[ +
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Mobile e Segurança são os focos da maior feira de tecnologia
do mundo.[+]
Americanas.com e Ig fecham parceria. [
+
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Votorantim Ventures começa a investir em biotecnologia.
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Geraldo Facó Vidigal, Doutor em Direito Econômico
e Financeiro pela Universidade de São Paulo e Professor
Adjunto de Direito Privado pela Universidade Federal do
Rio de Janeiro é especialista em Direito do Comércio Eletrônico,
Coordenador da Área Internacional da Câmara-e.net
e sócio de Castro, Barros, Sobral, Vidigal, Gomes, Advogados
- CBSVG.
Quais
os mecanismos oferecidos hoje para "proteção" do consumidor
de Internet?
A Lei 8078, denominada Código do Consumidor - CDC, é uma
Lei Federal Ordinária, aplicável a todas as relações que
envolvam consumo. A noção de Consumo está definida no artigo
2º do próprio CDC: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza bem ou serviço como destinatário
final. O Parágrafo único desse artigo amplia o conceito,
equiparando a Consumidor a "coletividade de pessoas, ainda
que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de
consumo".
Portanto
para que alguém seja consumidor é preciso que haja um único
dado original demonstrável: que essa pessoa seja a destinatária
final do bem ou serviço objeto da relação. Assim toda a
legislação aplicável ao comércio e à prestação de serviços,
assim como toda a legislação civil, comercial, penal e de
defesa do Consumidor já são hoje aplicáveis às relações
havidas na Internet pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Mas há dificuldades. Ao acessar um site, nem sempre se sabe
se estamos lidando com alguém a quem se aplique a legislação
brasileira.
O
site pode estar sediado em qualquer lugar do planeta. Em
caso de litígio, como e onde exercer os direitos do Consumidor?
Como notificar? Onde notificar? Qual o ordenamento jurídico
aplicável? Qual o fôro competente para julgar a ação e em
qual país se situa: do país onde o consumo foi efetuado
ou o da situação geográfica do site? E no caso do comerciante
ou prestador de serviço, como executar uma dívida? E no
caso de sua máquina receber vírus? A quem responsabilizar
e como?
Seria
necessário uma legislação específica ou o CDC adaptado bastaria?
Em tese não é necessário criar legislação especial para
que se aplique o CDC às relações envolvendo consumo na Internet,
dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Há quem defenda
ser conveniente a menção, nos projetos de legislação brasileira
em debate no Congresso Nacional, de que se aplica o CDC
nas relações havidas em decorrência de comércio eletrônico
ou serviços à Internet ligados. Isso seria apenas mais uma
das tautologias que entulham nossa legislação.
Não
é raro que, em face de uma lei que ninguém respeita, mas
que já existe, ao invés de se exigir o cumprimento da lei,
se faça uma nova proibindo rigorosamente as mesmas coisas
que já eram antes proibidas. É de conhecimento geral da
população os enormes benefícios trazidos pelo CDC, que geraram
alteração relevante na forma pela qual os consumidores são
tratados e respeitados hoje no Brasil. Esse respeito, entretanto,
pode ser enganoso para o usuário da Internet. As pessoas
não devem sentir-se seguras ao navegar pela Internet somente
pelo fato de haver no Brasil um CDC eficaz. É preciso recordar
que hoje, a um simples toque de botões, é possível a alguém
trocar seu site de servidor e até mesmo o país onde passa
a se localizar esse site. E os sites podem ser respeitáveis,
como alguns já muito conhecidos, ou pode ser perigoso de
ser até mesmo freqüentado.
As
pessoas devem ter muito cuidado ao dar, por via eletrônica,
seus dados pessoais e de cartões de crédito, em especial
as senhas com que movimentam seus recursos financeiros por
via eletrônica. As pessoas inocentemente recebem mensagens
com anexos e não têm idéia do risco que correm seus arquivos
eletrônicos por dar download em suas máquinas em arquivos
aparentemente inocentes, mas que muitas vezes contêm vírus.
Alguns desses vírus são quase inócuos. Mas alguns são extremamente
agressivos.
Quais
os principais pontos a serem focados na lei?
A Internet é um meio de comunicação, de troca de informações
e de comércio e prestação de serviços relativamente novo
na história da humanidade. Ainda são muito precários os
meios para nos assegurarmos a respeito da identidade da
pessoa com a qual estamos nos relacionando do outro lado
da linha de comunicações virtual. Algumas coisas a meu ver
são imprescindíveis de serem reguladas pela legislação que
se fará no Brasil a respeito de Internet e Comércio eletrônico,
ou eComércio, como prefiro chamá-lo.
A legislação deve tratar de regular a validade jurídica
dos documentos eletrônicos, inclusive frente a terceiros,
bem como regular as assinaturas eletrônicas ou digitais.
Sem isso todo o relacionamento comercial e de consumo por
via da Internet será sempre inseguro. Mas muito mais do
que, isso. Será necessário o estabelecimento de uma legislação
uniforme válida em todo o planeta. E isso está sendo feito,
mais lentamente do que evolui o mercado eletrônico, mas
está. A Organização dos Estados Americanos - OEA editou
Resolução, na última Conferência Especializada Interamericana
de Direito Internacional Privado (CIDIP VI) estabelecendo
exatamente normas para a validade jurídica dos documentos
eletrônicos e assinaturas digitais.
Participei
pessoalmente dos trabalhos que envolveram a redação dos
termos do Projeto, afinal aprovado por unanimidade pelos
países membros da OEA, inclusive tendo sido nomeado Delegado
do Brasil na OEA para a CIDIP VI. Esses trabalhos demandam
anos porque é necessário trabalhar com juristas e especialistas
em Direito de todos os países das Américas e Caribe, de
forma a se chegar a um consenso, superando as enormes dificuldades
decorrentes das diferenças, até estruturais, entre os ordenamentos
jurídicos de dezenas de Nações soberanas. Essa Resolução
aprovada não afeta, entretanto, o ordenamento jurídico interno
de todos os países que a aprovaram porque a OEA não tem
jurisdição sobre os países.
Será
necessário que os Congressos Nacionais de cada país aprovem
leis internas. E seria altamente recomendável que essas
leis internas fossem, todas, uniformizadas, de preferência
no sentido da Resolução da OEA. É que o que está em causa
é exatamente a soberania. A partir do momento em que todos
os países tiverem legislação idêntica sobre a matéria, não
haverá qualquer dificuldade para que os consumidores se
defendam. Mas enquanto isso não acontecer as pessoas continuarão
na insegurança atual.
Até
que haja uma lei ou regulamentação, como o consumidor faria
para se proteger?
Em primeiro lugar é preciso informar os usuários de Internet
que já existe uma legislação federal editada pela Presidência
da República que, por meio de Decretos, estabeleceu a infraestrutrura
brasileira de Chaves Públicas - ICP Brasil. O ICP Brasil
foi idealizado originalmente para ser utilizado internamente
pelos órgãos públicos federais nas comunicações internas
ou de um órgão para outro. Mas a Secretaria da Receita Federal
necessitava que o sistema permitisse que ela fosse eletronicamente
reconhecida também pelas pessoas de Direito Privado e vice
versa, para fins de declaração de imposto de renda, por
exemplo.
Portanto
não teria sentido que alguém seja obrigado a reconhecer
uma mensagem do Fisco, e que o Fisco seja obrigado a reconhecer
uma mensagem de pessoa física ou jurídica, e que entretanto,
se alguém utilizasse esse mesmo sistema sem ser para comunicar-se
com o setor público o sistema não tivesse validade. Assim
esse sistema poderá ser utilizado por qualquer um em suas
atividades normais. E com a vantagem de que, se o sistema
fosse fechado, só para o setor público, seria muito mais
caro. Com a abertura de seu uso pela sociedade o barateamento,
pelo uso em escala, será natural. Chaves Públicas são um
sistema matemático altamente complexo que permitem criptografar
uma mensagem, sendo que só a pessoa que tiver outra chave
(diferente) do outro lado poderá descriptografar e ler a
mensagem. Se a sua chave para a mensagem de uma certa pessoa
abrir aquela mensagem isso significa que quem assinou a
mensagem é a pessoa que tem o outro par de chave que é compatível
com a sua.
Pode
parecer muito complicado, mas na verdade o ICP Brasil é
de utilização simples. E o ICP Brasil, na forma porque foi
editado nos Decretos, permitirá Hoje há entidades certificadoras
de reconhecida fidúcia aptas a certificar e-mails, documentos
eletrônicos e assinaturas digitais. Qualquer pessoa pode
ter acesso à Certificação Eletrônica, conferindo segurança
a si própria e aos destinatários de seus atos eletrônicos.
Basta ao interessado entrar em algum site de busca na Internet
e pesquisar o assunto. Diversas dessas entidades aparecerão
na tela. É só escolher, verificando preço e demais condições.
Nos e-mails das pessoas há um comando para "só receber e-mails
certificados". Quando as pessoas começarem a utilizar essa
possibilidade em larga escala acabarão, por exemplo, os
e-mails com vírus anexos. Quem iria enviar um e-mail com
vírus e assinaria pessoalmente o delito?