Informativo Camara-e.net - 18 de março de 2002

[ Palavra do Presidente ] - [ Últimas ] - [ Opinião ]

 

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico conta agora com os serviços de assessoria de imprensa e relações públicas da FD Comunicação, da jornalista Fernanda Domingues. Fernanda vem unir esforços com nossa equipe executiva e com o trabalho voluntário de Robert Dannenberg, VP de Marketing, Gastão de Mattos, VP de Relações Públicas e com os Coordenadores de Comunicação Daniel Domeneguetti e Pedro Milliet, na importante tarefa de comunicação de nossa entidade junto ao mercado, imprensa e opinião pública.

Fernanda Domingues, que tem vasta experiência como jornalista (Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo, O Globo, Exame, Info Exame e Veja São Paulo), ampliará os contatos com o quadro associativo da Camara-e.net, no sentido de desenvolver sinergia e ampliar a divulgação das principais realizações de nossa entidade e das ações de nossos sócios.

Com diálogo e consenso influenciaremos o presente e o futuro do Comércio Eletrônico e renovaremos os canais de representatividade político-empresarial no Brasil.

Camara-e.net vai para os EUA à convite do Depto de Comércio

Uma delegação de alto nível da Camara-e.net está sendo formada, à convite do Departamento de Comércio do Governo Norte-Americano, para encontros com executivos governamentais, principais associações de tecnologia da informação e empresas ligadas ao comércio eletrônico, nas cidades de Miami, Washington DC e Boston. O objetivo principal da iniciativa é abrir canais de negócios e cooperação entre os dois países.

Red Herring faz número especial sobre mercado brasileiro.

Um equipe de jornalistas da World INvestment NEws está atualmente no Brasil para preparar uma reportagem multimídia que será publicada na Red Herring, uma das mais influentes e respeitadas Revistas sobre T.I. e Telecom dos EUA.

Criado em 1993, Red Herring Magazine aponta as novas tendências em tecnologia, apresenta as companhias desenvolvedoras, seu impacto na economia global, além de oportunidades de investimento. Sua atenção ao Brasil não é gratuíta, afinal somos o país onde a Internet e o número de empresas que ingressam na nova economia mais cresce na região. O objetivo da reportagem e fazer uma ampla radiografia do mercado de Tecnologia da Informação e Comércio Eletrônico e para onde ele caminha no futuro.

O número especial sobre o mercado brasileiro será lançado no segundo semestre deste ano e estará também disponível na versão on-line www.winne.com (1,000,000 hits por mês).

Camara-e.net e e-Bit disponibilizam relatório Raio X do Comércio Eletrônico. [ + ]

Representantes da Camara-e.net discutem e-commerce no Mercosul, em Buenos Aires. [ + ]

Abertas inscrições para o 2 WorkShop E-mail Marketing. [ + ]

Mobile e Segurança são os focos da maior feira de tecnologia do mundo.[+]

Americanas.com e Ig fecham parceria. [ + ]

Votorantim Ventures começa a investir em biotecnologia. [ + ]

Geraldo Facó Vidigal, Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo e Professor Adjunto de Direito Privado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro é especialista em Direito do Comércio Eletrônico, Coordenador da Área Internacional da Câmara-e.net e sócio de Castro, Barros, Sobral, Vidigal, Gomes, Advogados - CBSVG.

Quais os mecanismos oferecidos hoje para "proteção" do consumidor de Internet?
A Lei 8078, denominada Código do Consumidor - CDC, é uma Lei Federal Ordinária, aplicável a todas as relações que envolvam consumo. A noção de Consumo está definida no artigo 2º do próprio CDC: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza bem ou serviço como destinatário final. O Parágrafo único desse artigo amplia o conceito, equiparando a Consumidor a "coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".

Portanto para que alguém seja consumidor é preciso que haja um único dado original demonstrável: que essa pessoa seja a destinatária final do bem ou serviço objeto da relação. Assim toda a legislação aplicável ao comércio e à prestação de serviços, assim como toda a legislação civil, comercial, penal e de defesa do Consumidor já são hoje aplicáveis às relações havidas na Internet pelo ordenamento jurídico brasileiro. Mas há dificuldades. Ao acessar um site, nem sempre se sabe se estamos lidando com alguém a quem se aplique a legislação brasileira.

O site pode estar sediado em qualquer lugar do planeta. Em caso de litígio, como e onde exercer os direitos do Consumidor? Como notificar? Onde notificar? Qual o ordenamento jurídico aplicável? Qual o fôro competente para julgar a ação e em qual país se situa: do país onde o consumo foi efetuado ou o da situação geográfica do site? E no caso do comerciante ou prestador de serviço, como executar uma dívida? E no caso de sua máquina receber vírus? A quem responsabilizar e como?

Seria necessário uma legislação específica ou o CDC adaptado bastaria?
Em tese não é necessário criar legislação especial para que se aplique o CDC às relações envolvendo consumo na Internet, dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Há quem defenda ser conveniente a menção, nos projetos de legislação brasileira em debate no Congresso Nacional, de que se aplica o CDC nas relações havidas em decorrência de comércio eletrônico ou serviços à Internet ligados. Isso seria apenas mais uma das tautologias que entulham nossa legislação.

Não é raro que, em face de uma lei que ninguém respeita, mas que já existe, ao invés de se exigir o cumprimento da lei, se faça uma nova proibindo rigorosamente as mesmas coisas que já eram antes proibidas. É de conhecimento geral da população os enormes benefícios trazidos pelo CDC, que geraram alteração relevante na forma pela qual os consumidores são tratados e respeitados hoje no Brasil. Esse respeito, entretanto, pode ser enganoso para o usuário da Internet. As pessoas não devem sentir-se seguras ao navegar pela Internet somente pelo fato de haver no Brasil um CDC eficaz. É preciso recordar que hoje, a um simples toque de botões, é possível a alguém trocar seu site de servidor e até mesmo o país onde passa a se localizar esse site. E os sites podem ser respeitáveis, como alguns já muito conhecidos, ou pode ser perigoso de ser até mesmo freqüentado.

As pessoas devem ter muito cuidado ao dar, por via eletrônica, seus dados pessoais e de cartões de crédito, em especial as senhas com que movimentam seus recursos financeiros por via eletrônica. As pessoas inocentemente recebem mensagens com anexos e não têm idéia do risco que correm seus arquivos eletrônicos por dar download em suas máquinas em arquivos aparentemente inocentes, mas que muitas vezes contêm vírus. Alguns desses vírus são quase inócuos. Mas alguns são extremamente agressivos.

Quais os principais pontos a serem focados na lei?
A Internet é um meio de comunicação, de troca de informações e de comércio e prestação de serviços relativamente novo na história da humanidade. Ainda são muito precários os meios para nos assegurarmos a respeito da identidade da pessoa com a qual estamos nos relacionando do outro lado da linha de comunicações virtual. Algumas coisas a meu ver são imprescindíveis de serem reguladas pela legislação que se fará no Brasil a respeito de Internet e Comércio eletrônico, ou eComércio, como prefiro chamá-lo.

A legislação deve tratar de regular a validade jurídica dos documentos eletrônicos, inclusive frente a terceiros, bem como regular as assinaturas eletrônicas ou digitais. Sem isso todo o relacionamento comercial e de consumo por via da Internet será sempre inseguro. Mas muito mais do que, isso. Será necessário o estabelecimento de uma legislação uniforme válida em todo o planeta. E isso está sendo feito, mais lentamente do que evolui o mercado eletrônico, mas está. A Organização dos Estados Americanos - OEA editou Resolução, na última Conferência Especializada Interamericana de Direito Internacional Privado (CIDIP VI) estabelecendo exatamente normas para a validade jurídica dos documentos eletrônicos e assinaturas digitais.

Participei pessoalmente dos trabalhos que envolveram a redação dos termos do Projeto, afinal aprovado por unanimidade pelos países membros da OEA, inclusive tendo sido nomeado Delegado do Brasil na OEA para a CIDIP VI. Esses trabalhos demandam anos porque é necessário trabalhar com juristas e especialistas em Direito de todos os países das Américas e Caribe, de forma a se chegar a um consenso, superando as enormes dificuldades decorrentes das diferenças, até estruturais, entre os ordenamentos jurídicos de dezenas de Nações soberanas. Essa Resolução aprovada não afeta, entretanto, o ordenamento jurídico interno de todos os países que a aprovaram porque a OEA não tem jurisdição sobre os países.

Será necessário que os Congressos Nacionais de cada país aprovem leis internas. E seria altamente recomendável que essas leis internas fossem, todas, uniformizadas, de preferência no sentido da Resolução da OEA. É que o que está em causa é exatamente a soberania. A partir do momento em que todos os países tiverem legislação idêntica sobre a matéria, não haverá qualquer dificuldade para que os consumidores se defendam. Mas enquanto isso não acontecer as pessoas continuarão na insegurança atual.

Até que haja uma lei ou regulamentação, como o consumidor faria para se proteger?
Em primeiro lugar é preciso informar os usuários de Internet que já existe uma legislação federal editada pela Presidência da República que, por meio de Decretos, estabeleceu a infraestrutrura brasileira de Chaves Públicas - ICP Brasil. O ICP Brasil foi idealizado originalmente para ser utilizado internamente pelos órgãos públicos federais nas comunicações internas ou de um órgão para outro. Mas a Secretaria da Receita Federal necessitava que o sistema permitisse que ela fosse eletronicamente reconhecida também pelas pessoas de Direito Privado e vice versa, para fins de declaração de imposto de renda, por exemplo.

Portanto não teria sentido que alguém seja obrigado a reconhecer uma mensagem do Fisco, e que o Fisco seja obrigado a reconhecer uma mensagem de pessoa física ou jurídica, e que entretanto, se alguém utilizasse esse mesmo sistema sem ser para comunicar-se com o setor público o sistema não tivesse validade. Assim esse sistema poderá ser utilizado por qualquer um em suas atividades normais. E com a vantagem de que, se o sistema fosse fechado, só para o setor público, seria muito mais caro. Com a abertura de seu uso pela sociedade o barateamento, pelo uso em escala, será natural. Chaves Públicas são um sistema matemático altamente complexo que permitem criptografar uma mensagem, sendo que só a pessoa que tiver outra chave (diferente) do outro lado poderá descriptografar e ler a mensagem. Se a sua chave para a mensagem de uma certa pessoa abrir aquela mensagem isso significa que quem assinou a mensagem é a pessoa que tem o outro par de chave que é compatível com a sua.

Pode parecer muito complicado, mas na verdade o ICP Brasil é de utilização simples. E o ICP Brasil, na forma porque foi editado nos Decretos, permitirá Hoje há entidades certificadoras de reconhecida fidúcia aptas a certificar e-mails, documentos eletrônicos e assinaturas digitais. Qualquer pessoa pode ter acesso à Certificação Eletrônica, conferindo segurança a si própria e aos destinatários de seus atos eletrônicos. Basta ao interessado entrar em algum site de busca na Internet e pesquisar o assunto. Diversas dessas entidades aparecerão na tela. É só escolher, verificando preço e demais condições. Nos e-mails das pessoas há um comando para "só receber e-mails certificados". Quando as pessoas começarem a utilizar essa possibilidade em larga escala acabarão, por exemplo, os e-mails com vírus anexos. Quem iria enviar um e-mail com vírus e assinaria pessoalmente o delito?