Informativo Camara-e.net - 25/novembro

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A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico criou e coordenou o projeto de estímulo ao uso nacional do comércio eletrônico, na forma de uma "Semana do Varejo Online" (de 23 a 29 de novembro). Essa é uma iniciativa pioneira do Comitê de Varejo de nossa entidade. Envolve, além de alguns de seus membros varejistas, a parceria e suporte de outro associado, a bandeira Mastercard.

Na Semana do Varejo Online são oferecidos descontos de até 40% na compra de alguns dos ítens das lojas participantes (Americanas.com e Submarino.com), bem como frete grátis para todo o país e possibilidade de pagamento em dez vezes sem juros.

O projeto está sendo veiculado através de campanha publicitária em meios
on e offline. Os principais meios de divulgação são os canais de TV por assinatura e dezenas de salas de cinemas.

Consulta pública para eleboração do documento e-Brasil será dia 26 de novembro.

Camara-e.net coordena a campanha "Semana do Varejo On Line".

Exclusão digital consumiu US$ 25,8 mi em 2002, afirma WEF.

Esta semana o Informativo Camara-e.net entrevista a Dra. Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira, Advogada Coordenadora da Área Internet do Escritório José de Castro Ferreira, Décio Freire & Associados Advocacia, Presidente da Comissão de Comunicação e Informática do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB e Membro da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações. Ana Amélia fala sobre o Simpósio Poder Judiciário e Meios Eletrônicos.

Esta é a primeira vez que se realiza um simpósio no IAB sobre o tema Meios Eletrônicos. Qual a importância dessa discussão?

O Instituto dos Advogados Brasileiros, o mais tradicional centro de estudos jurídicos do País, completa 159 anos de contínua promoção ao estudo do Direito e difusão do conhecimento jurídico. Sempre atento à exigência de renovação, criou a Comissão de Comunicação e Informática com a finalidade de acompanhar as mudanças introduzidas pelos meios de comunicação, que exigem a indispensável evolução do Direito. O simpósio Poder Judiciário e Meios Eletrônicos é fruto do trabalho desta Comissão, agora revitalizada e que tenho a honra de presidir, será a primeira de uma série de iniciativas já programadas. A opção de convidar o Poder Judiciário tem como principal objetivo incluir a participação dos Juízes nos debates e foros de discussão. Consideramos essa interação fundamental, uma vez que as inúmeras questões surgidas pelo o uso dos meios eletrônicos, estão a exigir conhecimento e preparação específicas por partes dos Julgadores. Não se deve reservar o Judiciário apenas para o momento do litígio e esta interação beneficia todos operadores do Direito e proporciona maior segurança jurídica, uma vez que as decisões judiciais estarão embasadas no conhecimento específico dos Julgadores.

Como a informatização tem atuado no processo judicial?

O Poder Judiciário sem romper totalmente com a cultura analógica, implementou uma verdadeira revolução ao adotar o processo de informatização A plataforma eletrônica ofereceu novas facilidades no acesso a Justiça, proporcionando o peticionamento eletrônico, o acompanhamento e movimentação processual automático. Entre outras inovações, a Lei dos Juizados Especiais Federais prevê a intimação das partes por meio eletrônico, já se realizou a primeira audiência digital, assim como as inúmeras ocorrências de interrogatório à distância, demonstram o sucesso das medidas na agilidade da prestação jurisdicional. O Projeto de Lei de Informatização do Processo Judicial, de iniciativa da Associação dos Juízes Federais, vem de encontro à necessidade dos requisitos de segurança que deve se cercar o processo judicial, onde a tecnologia capaz de assegurar a autenticidade, integridade e a confidencialidade, viabiliza complementarmente a adoção da certificação digital e assinatura eletrônica.

Um dos painéis do simpósio abordará as implicações nas relações trabalhistas. Quais os principais questionamentos neste tema?

Sem dúvida o Direito do Trabalho foi o ramo mais sensível aos efeitos da introdução da tecnologia. A utilização dos novos recursos no ambiente de trabalho proporcionados pelo empregador, causou reflexos diretos a ambos partícipes da relação laboral. O principal debate diz respeito à legalidade do acesso ao conteúdo das mensagens que circulam na caixa postal do empregado, através do sistema operacional de propriedade da empresa. Persistem questionamentos no sentido se o correio eletrônico pode ser equiparado a uma correspondência física, sujeita à proteção constitucional do sigilo e confidencialidade, ou se corresponde a uma transmissão de dados, cuja interceptação depende de prévia autorização judicial. Relativamente a violação da propriedade intelectual, o acesso à Internet possibilita a transferência remota de programas de computador desprovidos da indispensável licença de uso, hipótese em que incide a responsabilização legal do empregador por atos praticados por seus funcionários. Por outro lado, a prática de atos que possam comprometer a imagem corporativa, assim como a postura de legalidade da empresa - divulgação indevida de informação sigilosa, a violação de sistemas, introdução de vírus, fraudes eletrônicas, exigem a atualização da política interna corporativa, no tocante ao uso dos meios eletrônicos e merecem a indispensável proteção legal . Portanto, os partícipes da sociedade da informação aguardam que as normas jurídicas em sua totalidade sejam aplicáveis ao ambiente eletrônico, concedendo a indispensável segurança nas relações on line.

 


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