| Informativo
Camara-e.net - 25/novembro
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de Comércio Eletrônico com informações semanais
relacionadas a comércio eletrônico e internet.
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A Câmara Brasileira de Comércio
Eletrônico criou e coordenou
o projeto de estímulo ao uso nacional
do comércio eletrônico, na forma
de uma "Semana do Varejo Online"
(de 23 a 29 de novembro). Essa é
uma iniciativa pioneira do Comitê de Varejo
de nossa entidade. Envolve, além de alguns
de seus membros varejistas, a parceria e suporte
de outro associado, a bandeira Mastercard.
Na Semana do Varejo Online
são oferecidos descontos de até
40% na compra de alguns dos ítens das
lojas participantes (Americanas.com e Submarino.com),
bem como frete grátis para todo o país
e possibilidade de pagamento em dez vezes sem
juros.
O projeto está sendo veiculado através
de campanha publicitária em meios
on e offline. Os principais meios de divulgação
são os canais de TV por assinatura e
dezenas de salas de cinemas.
Consulta
pública para eleboração
do documento e-Brasil será dia 26 de
novembro.
Camara-e.net
coordena a campanha "Semana do Varejo On
Line".
Exclusão
digital consumiu US$ 25,8 mi em 2002, afirma
WEF.

Esta
semana o Informativo Camara-e.net
entrevista a Dra. Ana Amelia Menna Barreto
de Castro Ferreira, Advogada Coordenadora
da Área Internet do Escritório
José de Castro Ferreira, Décio
Freire & Associados Advocacia, Presidente
da Comissão de Comunicação
e Informática do Instituto dos Advogados
Brasileiros - IAB e Membro da Associação
Brasileira de Direito de Informática
e Telecomunicações. Ana Amélia
fala sobre o Simpósio Poder Judiciário
e Meios Eletrônicos.
Esta é a primeira vez que se
realiza um simpósio no IAB sobre o tema
Meios Eletrônicos. Qual a importância
dessa discussão?
O Instituto dos Advogados Brasileiros, o mais
tradicional centro de estudos jurídicos
do País, completa 159 anos de contínua
promoção ao estudo do Direito
e difusão do conhecimento jurídico.
Sempre atento à exigência de renovação,
criou a Comissão de Comunicação
e Informática com a finalidade de acompanhar
as mudanças introduzidas pelos meios
de comunicação, que exigem a indispensável
evolução do Direito. O simpósio
Poder Judiciário e Meios Eletrônicos
é fruto do trabalho desta Comissão,
agora revitalizada e que tenho a honra de presidir,
será a primeira de uma série de
iniciativas já programadas. A opção
de convidar o Poder Judiciário tem como
principal objetivo incluir a participação
dos Juízes nos debates e foros de discussão.
Consideramos essa interação fundamental,
uma vez que as inúmeras questões
surgidas pelo o uso dos meios eletrônicos,
estão a exigir conhecimento e preparação
específicas por partes dos Julgadores.
Não se deve reservar o Judiciário
apenas para o momento do litígio e esta
interação beneficia todos operadores
do Direito e proporciona maior segurança
jurídica, uma vez que as decisões
judiciais estarão embasadas no conhecimento
específico dos Julgadores.
Como a informatização
tem atuado no processo judicial?
O Poder Judiciário sem romper totalmente
com a cultura analógica, implementou
uma verdadeira revolução ao adotar
o processo de informatização A
plataforma eletrônica ofereceu novas facilidades
no acesso a Justiça, proporcionando o
peticionamento eletrônico, o acompanhamento
e movimentação processual automático.
Entre outras inovações, a Lei
dos Juizados Especiais Federais prevê
a intimação das partes por meio
eletrônico, já se realizou a primeira
audiência digital, assim como as inúmeras
ocorrências de interrogatório à
distância, demonstram o sucesso das medidas
na agilidade da prestação jurisdicional.
O Projeto de Lei de Informatização
do Processo Judicial, de iniciativa da Associação
dos Juízes Federais, vem de encontro
à necessidade dos requisitos de segurança
que deve se cercar o processo judicial, onde
a tecnologia capaz de assegurar a autenticidade,
integridade e a confidencialidade, viabiliza
complementarmente a adoção da
certificação digital e assinatura
eletrônica.
Um dos painéis do simpósio
abordará as implicações
nas relações trabalhistas. Quais
os principais questionamentos neste tema?
Sem dúvida o Direito do Trabalho foi
o ramo mais sensível aos efeitos da introdução
da tecnologia. A utilização dos
novos recursos no ambiente de trabalho proporcionados
pelo empregador, causou reflexos diretos a ambos
partícipes da relação laboral.
O principal debate diz respeito à legalidade
do acesso ao conteúdo das mensagens que
circulam na caixa postal do empregado, através
do sistema operacional de propriedade da empresa.
Persistem questionamentos no sentido se o correio
eletrônico pode ser equiparado a uma correspondência
física, sujeita à proteção
constitucional do sigilo e confidencialidade,
ou se corresponde a uma transmissão de
dados, cuja interceptação depende
de prévia autorização judicial.
Relativamente a violação da propriedade
intelectual, o acesso à Internet possibilita
a transferência remota de programas de
computador desprovidos da indispensável
licença de uso, hipótese em que
incide a responsabilização legal
do empregador por atos praticados por seus funcionários.
Por outro lado, a prática de atos que
possam comprometer a imagem corporativa, assim
como a postura de legalidade da empresa - divulgação
indevida de informação sigilosa,
a violação de sistemas, introdução
de vírus, fraudes eletrônicas,
exigem a atualização da política
interna corporativa, no tocante ao uso dos meios
eletrônicos e merecem a indispensável
proteção legal . Portanto, os
partícipes da sociedade da informação
aguardam que as normas jurídicas em sua
totalidade sejam aplicáveis ao ambiente
eletrônico, concedendo a indispensável
segurança nas relações
on line.
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