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publicado em 02/09/2011

OAB contesta decreto do MS que cobra ICMS de compras feitas por Internet

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Brasília, 25/08/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade da advocacia, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.   Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição. "O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)", diz a OAB no texto da ação.   Com base nesses argumentos, OAB Nacional requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual nº 13.162/11, do Estado do Mato Grosso do Sul.   Fonte: OAB Federal

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