Escrito por:

Fabiano Silva

Artigos de News

publicado em 28/12/2015

O impacto da partilha do ICMS na operação do varejo online - artigo

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A Emenda Constitucional 87/2015, prevista para entrar em vigor no primeiro dia de janeiro de 2016, criará uma nova sistemática de cobrança do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços incidente sobre as vendas interestaduais feitas a não contribuintes (pessoas físicas e prestadores de serviços). Atualmente, todo o recolhimento desse ICMS fica com o estado de origem da venda do produto. A Emenda Constitucional altera progressivamente, até 2019, o recolhimento do imposto para o estado de destino da mercadoria. O objetivo, segundo o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária -, é fazer a partilha do ICMS entre os Estados.

Para o comércio eletrônico, as mudanças trazem impactos operacionais e financeiros, principalmente nos parâmetros de tributação dos sistemas de gestão de vendas. No e-commerce, essa é uma parte importante, principalmente se considerarmos que é uma boa prática adotar o conceito de check-out (conferência dos pedidos) nas operações de vendas. Essa prática garante a acuracidade na separação do produto e dispara o processo de faturamento, sem intervenção humana, logo após a leitura do código de barras do item; automaticamente, emite o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e a etiqueta com dados do destinatário.

Para atender à EC 87/2015, acrescentamos ao nosso sistema ERP uma tabela anual de vigências, conforme o calendário gradativo determinado em Lei, configurando a alíquota de acordo com cada um dos 27 Estados da Federação, além das alíquotas interestaduais e o percentual do Fundo de Combate à Pobreza, obrigatório em algumas localidades.

Considerando que as mudanças passarão a valer em primeiro de janeiro de 2016, são necessárias configurações para que o varejista só habilite o novo formato de cálculo nesta data. Um tratamento específico deverá ser dado para casos de devoluções de mercadorias a partir de primeiro de janeiro; as devoluções referentes a vendas realizadas antes desta data deverão obedecer às regras anteriores à Emenda Constitucional 87/15.

As informações disponibilizadas pelo Confaz até o momento deixam claro que a mudança valerá também para as empresas integrantes do Simples Nacional. Pelo modelo Simplificado, o recolhimento de impostos é feito uma vez por mês. Com a partilha do ICMS, as PMEs inscritas no Simples terão que recolhê-lo a cada nota emitida, da mesma forma que empresas de outros regimes fiscais (Lucro Real, Lucro Presumido, etc). Uma saída pode ser utilizar-se da permissão dos Estados para a abertura de uma inscrição estadual, sem estabelecimento. Porém, para isso é preciso que os varejistas estejam atentos aos prazos estipulados por cada localidade.

Outra alternativa, para o varejista online que não possui um sistema de gestão de vendas - caso dos pequenos e micro empreendedores - é a utilização do Emissor Público, um sistema gratuito que pode ser baixado no site da Receita Federal. Porém, essa opção gera forte impacto no tempo da operação; a emissão de uma GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -, via esse sistema, depende de uma pessoa digitar os dados de todos os campos exigidos, o que pode levar em torno de 15 minutos. Em um sistema de gestão de venda aplicado à empresa isso é feito automaticamente.

A regulamentação da EC87/2015 ainda está em construção. Novas normas estão sendo emitidas quase que diariamente. Uma das mais recentes informou sobre a criação de um Convênio assinado por diversos Estados, criando o compromisso de simplificar a abertura das Inscrições Estaduais, processo que em muitas localidades é bastante burocrático.

Diante disso, é muito importante que as PMEs de comércio eletrônico procurem o quanto antes por informações fiscais e assessoria técnica para garantir o andamento das suas operações da melhor forma a partir da mudança. Desde o dia 1º de dezembro, alguns de nossos clientes já estão trabalhando com o novo formato de tributação em regime de homologação. Os testes têm sido bem sucedidos, o que é bom; porém, considerando o histórico das mudanças fiscais no país e a complexidade dos efeitos da EC87/2015, certamente diversos novos ajustes ainda virão. Vale ficar atento.

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