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publicado em 22/09/2020

Apontamentos sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 32/2020

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O Projeto de Lei de Conversão nº 32/2020, que aguarda sanção do Presidente da República, irá facilitar o relacionamento do cidadão com o Governo através da utilização dos serviços públicos pela internet.

Esta análise, portanto, destaca e esclarece as principais vantagens apresentadas pela matéria do ponto de vista do cidadão brasileiro. Nesse sentido, defende que o PLV nº 32/2020 seja sancionado pelo Presidente da República na íntegra.

 

Aspectos Gerais

De modo geral, o PLV nº 32/2020 trata sobre formas de garantir que uma solicitação online de um serviço público está sendo realmente realizada por aquele cidadão. Para isso, estabelece três modalidades de assinaturas eletrônicas, com níveis de segurança distintos. Os órgãos públicos irão informar o tipo de assinatura eletrônica necessário para cada serviço online, com o nível de segurança correspondente à sensibilidade dos dados tratados.

As modalidades de assinaturas eletrônicas são:

  • Assinatura Eletrônica Simples: Permite a identificação do usuário, sem camadas adicionais de segurança. Os serviços que utilizarem essa assinatura eletrônica poderão ser solicitados apenas com um acesso por login e senha criados pelo próprio usuário, por exemplo.
  • Assinatura Eletrônica Avançada: Permite a identificação única do usuário. Esta assinatura será emitida por uma terceira parte confiável.
  • Assinatura Eletrônica Qualificada: Também permite a identificação única do usuário. Esta assinatura é aquela realizada com um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O PLV nº 32/2020 é resultante dos aprimoramentos aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no texto original da Medida Provisória nº 983/2020.

 

Pontos de destaque

  1. 1.       Inclusivo para todos os brasileiros

Todo cidadão que tem acesso à internet, terá acesso aos serviços de Governo oferecidos online.

O PLV nº 32/2020 estabelece os usos das assinaturas eletrônicas considerando a criticidade das informações envolvidas, bem como a acessibilidade daquele tipo de assinatura para o público que utiliza o serviço em questão. Dessa forma, todos os brasileiros terão acesso com facilidade e segurança aos serviços públicos pela internet.

 

Com os serviços do Governo também sendo prestados online, os balcões de atendimento ficarão disponíveis e sem filas para atender os cidadãos que ainda não têm acesso à internet e que realmente necessitam do auxílio presencial. Com uma demanda menor, o Governo pode prestar um atendimento presencial personalizado e com melhor qualidade à população.

 

  1. 2.       Desburocratização e simplificação de processos

Com a sanção do PLV nº 32/2020, os empresários utilizarão as assinaturas eletrônicas de nível intermediário (assinaturas avançadas) para solicitar serviços nas Juntas Comerciais. Com isso, o tempo de abertura de uma nova empresa tende a ser menor, contribuindo para um ambiente de empreendedorismo e inovação no Brasil. Atualmente, as Juntas já têm alguns serviços online, que solicitam o uso exclusivo do certificado digital ICP-Brasil.

A simplificação de processos também abrange os Microempreendedores Individuais, que poderão optar ou não pelo uso das assinaturas eletrônicas qualificadas na emissão das notas fiscais eletrônicas.

 

  1. 3.       Proteção da privacidade dos cidadãos

O texto do PLV nº 32/2020 traz alguns aprimoramentos importantes para a proteção da privacidade dos cidadãos, em comparação com a matéria inicial. Exemplo disso é a inclusão da prerrogativa de que o cidadão terá à sua disposição formas de revogar ou cancelar o meio utilizado para as suas assinaturas eletrônicas, conforme parágrafo 2º do artigo 4º:

§ 2º Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas nesta Lei, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados.

 

  1. 4.       Proteção de dados sensíveis

Em relação à proteção dos dados, outro ponto de destaque é o uso das assinaturas eletrônicas qualificadas nos serviços públicos online que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. Por ser realizada com o uso de um certificado digital ICP-Brasil, essas assinaturas garantem a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos e transações eletrônicos.

A Certificação Digital ICP-Brasil tem uma regulamentação própria, além de contar com normas infralegais definidas por um Comitê Gestor, colegiado composto por membros do Governo e da sociedade civil. Este conjunto normativo é o que garante que a Certificação Digital seja utilizada com alto nível de segurança tecnológica e jurídica.

O uso da assinatura eletrônica qualificada nas comunicações de transferência eletrônica de imóveis e veículos se justifica pelo mesmo motivo. Da mesma forma que buscamos garantir a máxima segurança nessas transações quando realizadas no mundo físico, a mesma premissa deve ser seguida no meio online.

 

  1. 5.       e-Gov

A prestação dos serviços públicos de forma online é um catalisador para capacitar os cidadãos nos meios digitais.

O PLV nº 32/2020 está em consonância com a Estratégia de Governo Digital 2020-2022 (Decreto 10.332/2020), importante marco para a transformação digital do Governo, principalmente em relação às iniciativas propostas para garantir a confiabilidade do ecossistema de e-Gov que está sendo construído para o Brasil.

Com as modalidades de assinaturas eletrônicas e seus usos bem fundamentadas no texto do PLV, o Governo Federal terá mais espaço para prestar os serviços públicos de forma online com qualidade e eficiência.

 

 

Considerações Finais

O PLV nº 32/2020 baseia-se em práticas internacionais para fomentar a disponibilização dos serviços públicos em meio digital pelo Governo, possibilitando que todo cidadão possa realizar as solicitações a esses serviços com a segurança requerida através das assinaturas eletrônicas e com a comodidade de fazê-los pela internet.

Diante dos pontos destacados, o PLV nº 32/2020, em sua integridade, é um grande avanço para viabilizar a implantação de um Governo Digital no país, necessário para combater a crise econômica e impulsionar o desenvolvimento da sociedade brasileira. Nesse sentido, defende a sanção presidencial da íntegra do PLV nº 32/2020.

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