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publicado em 13/03/2024

A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129: um marco estratégico para a distribuição de seguros no Brasil

Open Insurance

Por Manuel Matos*

 

A recente publicação da Portaria DIR1/SUSEP Nº 129, de 7 de março de 2024, representa um momento decisivo para a distribuição de seguros no Brasil. Ao credenciar a primeira corretora de seguros como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance, esta regulamentação abre as portas para uma transformação profunda e estratégica no setor.

Um dos aspectos mais significativos desta mudança é a democratização do acesso às informações. Com as corretoras atuando como SPOCs, os dados dos clientes se tornam mais acessíveis, permitindo a criação de ofertas personalizadas e fomentando uma maior competitividade no mercado. Este novo cenário coloca o consumidor no centro das atenções, oferecendo-lhe mais opções e serviços adaptados às suas necessidades específicas.

Neste contexto, o papel do corretor de seguros ganha uma nova dimensão. Mais do que um intermediário, o corretor se torna um verdadeiro guardião do Consentimento Informado. Sua expertise e relacionamento próximo com o cliente são ativos valiosos para garantir que o consentimento para uso de dados seja obtido de maneira ética e transparente. Esta posição reforça a importância do corretor como um conselheiro de confiança e defensor dos interesses do consumidor.

O Open Insurance também abre um vasto campo para a inovação em produtos e serviços de seguros. Com acesso a dados mais abrangentes e detalhados, os corretores têm a oportunidade de criar soluções altamente personalizadas, que atendam de forma precisa às necessidades de cada cliente. Esta é uma chance única para a diferenciação e agregação de valor num mercado cada vez mais competitivo.

É importante reconhecer que este novo cenário também traz desafios. Os corretores precisarão se adaptar a um ambiente em constante evolução, onde mudanças tecnológicas e regulatórias são frequentes. A capacidade de se manter atualizado e de atuar com destreza neste contexto será um diferencial decisivo.

O potencial para o crescimento e fortalecimento da indústria de seguros é enorme. A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 estabelece as bases para um mercado mais competitivo, transparente e centrado no cliente. É uma oportunidade para que a indústria de seguros demonstre seu valor e relevância na vida dos consumidores.

Para nós Corretores, a Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 marca o início de uma nova era para a distribuição de seguros no Brasil. Com o corretor de seguros no centro deste ecossistema transformado, as perspectivas são de um futuro mais aberto, inovador e focado nas reais necessidades do cliente. É um momento estratégico, que exige adaptação, mas que também oferece oportunidades inigualáveis para aqueles que estão prontos para abraçar a mudança.

Que venham as próximas SPOCs dessa nossa Infraestrutura Digital Brasileira de Proteção a Riscos.


*Manuel Matos é coordenador do Comitê Open Insurance da Camara-e.net, entidade que presidiu durante cinco anos. Também é fundador da Via Internet Insurance Consulting, criada em 1995, e uma das empresas pioneiras da Internet no País.

 

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